O cenário político e social do Brasil atual nos permite afirmar que estamos vivendo uma crise da democracia representativa, em que eleitores não se sentem representados pelos seus eleitos. Isto exige destes últimos uma reinvenção na forma de gerir e legislar a nossa nação, o que acarreta a ampliação da participação popular, por exemplo.
Um dos caminhos que podemos apontar para reversão desse quadro é uma iniciativa socialista, de autoria do ex-senador João Capiberibe (PSB), aprovada ano passado, chamada de Lei da Gestão Compartilhada que busca incentivar a participação do cidadão no controle social em torno dos projetos de Governo, seja municipal, estadual, federal, do Legislativo, do Judiciário. A Gestão Compartilhada permite o acompanhamento da execução orçamentária, financeira de obras, serviços públicos, compra de materiais e equipamentos pelos entes públicos, a partir de grupos organizados e aplicativos.
Aqui na Paraíba, a proposta foi aplicada no município do Conde na gestão da prefeita Márcia Lucena. Através da referida lei, a população pode acompanhar, de forma organizada através de aplicativos e agregadores disponíveis na Internet e na telefonia celular, a execução de obras, contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos pelo município. Atualmente existem seis grupos na rede social Whatsapp composto por populares, empresas e representantes da gestão do Conde para que a população acompanhe o andamento das obras que estão em execução.
O projeto da Lei de Gestão Compartilhada de Conde foi elaborado pela Procuradoria Geral de Conde e enviado à Câmara Municipal onde obteve aprovação por unanimidade.
Em seu artigo 3º, a Lei informa que “A qualquer cidadão é assegurado, nos termos desta Lei, o direito de acompanhar, por meio de grupos de gestão compartilhada, a execução de obras e a prestação de serviços públicos, bem como a aquisição de materiais e de equipamentos, devendo para tanto formar grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos congregantes de indivíduos, que, uma vez cadastrados junto aos entes públicos citados no art. 2º desta Lei, habilitam-se a interagir e a trocar mensagens com as autoridades responsáveis sobre as fases do processo de execução de obras, serviços e aquisição de materiais e equipamentos, zelando pela legalidade e razoabilidade da aplicação do recurso público”.
Portanto, entendemos que um projeto como esse deve ser absorvido por outras cidades, a exemplo da minha Campina Grande, pois funciona como uma ferramenta de combate à corrupção, além de reforçar a transparência e facilitar o acesso à informação.